Modelo: Relógio de Ponto Facial conforme portaria 373 M.T.E
Reconhecimento Facial no Controle de Ponto
O reconhecimento facial identifica rostos humanos em imagens capturadas pelo relógio de ponto, utilizando algoritmos vetoriais para determinar a identidade. O sistema rejeita imagens sem rosto ou com mais de dois rostos, garantindo que apenas o colaborador correto registre o ponto. As fotos e alertas de suspeita de fraude podem ser conferidos em um software web.
Benefícios
Equipamentos de baixo custo;
Eliminação de digitação manual e erros;
Redução de horas-extras e fraudes;
Menor risco jurídico.
Legalidade e Conformidade
O sistema atende às Portarias 373 e 1510 do MTE e demais legislações específicas, incluindo transporte e terceirizados. A biometria substitui o uso de matrícula e senha, garantindo segurança e autenticidade. Evidências ficam armazenadas em custódia fiscal por no mínimo cinco anos.
Sistema Alternativo de Controle de Jornada (SACJ)
Regulado pela Portaria 373/2011, o SACJ permite registros de ponto sem REP homologado, podendo ser eletrônico ou manual. Deve:
Não restringir marcações;
Não exigir autorizações prévias;
Permitir extração eletrônica e impressa das marcações;
Ser informado ao empregado, especialmente sobre alterações na remuneração.
A adoção do SACJ é geralmente autorizada em convenções sindicais, garantindo flexibilidade para empresas de todos os portes.
Compromisso da Valmep
Os sistemas da Valmep cumprem todos os requisitos técnicos, operacionais e fiscais das Portarias 373, 1510/09 e Lei 12619/12, gerando arquivos nos padrões AFD, AFTD e ACJEF do MTE.
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